07/15/2025
03:20:53 PM
Crédito: Alex Rocha/Palácio Piratini
Por: Rafaela Stark
Decreto define regras para negociação facilitada e recuperação fiscal no estado
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul formalizou a regulamentação do Acordo Gaúcho, um programa de transação tributária que visa facilitar a negociação de dívidas fiscais vencidas. O decreto, assinado nesta segunda-feira (14/7), estabelece as diretrizes para um novo ciclo de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para empresas e cidadãos. A iniciativa, que regulamenta a Lei nº 16.241/2024, busca estimular a recuperação econômica e a geração de empregos no estado.
A medida permitirá ao Estado recuperar créditos considerados de difícil recebimento, ao mesmo tempo em que oferece um caminho menos burocrático e oneroso para os contribuintes resolverem suas pendências com o fisco, evitando a judicialização. O Acordo Gaúcho abrangerá débitos de pequeno valor, controvérsias jurídicas e dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, abrangendo diversas situações enfrentadas por empresas e pessoas físicas, especialmente aquelas impactadas por eventos como a pandemia e as enchentes de 2024.
Edital de IPVA é o Primeiro Passo; ICMS a Seguir
Diferente de renegociações anteriores, o Acordo Gaúcho funcionará por meio de chamamentos públicos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual serão as responsáveis por divulgar os editais específicos nos próximos meses.
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será focado na transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes a débitos até 2023. Ele contemplará pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições atrativas: para pagamento à vista, descontos de até 90% sobre multas e 50% sobre juros; para parcelamento em 12 vezes, reduções de até 70% nas multas e 30% nos juros. Os editais para a regularização de dívidas de ICMS estão em desenvolvimento e serão lançados posteriormente.
O decreto que regulamenta o programa detalha que a transação pode incluir débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações, bem como débitos em discussão judicial. Os descontos sobre multas e juros poderão chegar a 65% do valor total do débito, com a possibilidade de atingir 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou afetadas por desastres climáticos. Em casos de pequeno valor, a redução máxima é de 50%. Os prazos de pagamento podem se estender por até 145 meses em situações específicas. Uma novidade é a possibilidade de compensar débitos com créditos de ICMS ou precatórios, cujos limites serão definidos em cada edital.
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